A advogada Leonor Caldeira reforçou esta sexta-feira, 30 de outubro, o pedido de urgência junto do Tribunal Administrativo de Lisboa na intimação apresentada no dia 20 de outubro para proteger a acampada de Lisboa. Renata Cambra quer participar no protesto contra a falta de habitação sem intervenção das autoridades e manter as tendas no Rossio até à manhã de 25 de novembro, dia da votação final global do Orçamento do Estado.
Trata-se de um reforço de um pedido já feito aquando da entrega da ação, quando a jurista solicitou a tramitação em situação de especial urgência, segundo noticiou o Observador. A juíza Ana de Campos já tinha admitido, em despacho de 22 de outubro, avaliar o mérito da causa em vez de a rejeitar liminarmente, e ordenou a notificação do Ministério da Administração Interna e da Câmara de Lisboa para exercerem o contraditório. O contraditório foi exercido, mas a decisão ainda não saiu.
O que pede Renata Cambra ao tribunal
Renata Cambra, líder do partido Trabalhadores Unidos e uma das rostos do movimento acampada em Lisboa, pede que o tribunal proteja o seu direito a manifestar-se na praça do Rossio durante 24 horas, até 25 de novembro. Pede ainda que a PSP e a Polícia Municipal se abstenham de impedir, interromper ou dispersar o protesto e de remover as tendas.
Não é um capricho. As tendas são, para quem acampa, o coração simbólico do protesto contra a crise da habitação. A ação administrativa defende que, à luz da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, as tendas constituem uma forma de expressão política protegida que não pode ser limitada por regulamento municipal. O tribunal já tinha admitido a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, como noticiou a RTP, com Cambra a garantir uma concentração confinada à Praça D. Pedro IV, pacífica e sem ruído durante a noite.
A resposta da Câmara de Lisboa: formalismos e contas
A Câmara de Lisboa respondeu por escrito ao tribunal e começa por alegar que Renata Cambra não tem legitimidade para interpor a ação. Segundo a autarquia, uma coisa é proteger o direito individual de reunião e manifestação; outra, bem diferente, é usar esse meio processual para proteger os direitos de terceiros, o que configuraria uma ilegitimidade processual. Se o tribunal aceitar este argumento, o Município e o MAI seriam absolvidos sem discussão do fundo.
A autarquia de Carlos Moedas insiste depois nos argumentos formais: um acampamento ocasional de um mês numa das principais praças de Lisboa está sujeito a licença camarária, licença essa que nunca foi solicitada. Estamos, defende, perante uma ocupação ilegítima e ilícita, sujeita a contraordenação. E acrescenta que Cambra não demonstrou factos que comprovem que esteja impedida de participar em reuniões, como se a ameaça de desmontagem das tendas não pendesse sobre o protesto.
Violação e danos no património: a versão da Câmara
A resposta contesta duas ideias centrais do movimento. Quanto à afirmação de que a manifestação decorreu sem violência, a Câmara recorda que participantes se insurgiram contra um indivíduo com uma bandeira de Israel, empurrando-o e agredindo-o, obrigando a PSP a intervir para o proteger. Quanto aos danos no património, aponta o que ainda é visível na estátua de D. Pedro IV, resultado de grafitagens e afixação de cartazes.
As contas também servem de argumento. A autarquia diz já ter suportado 101.866,70 euros em operações de limpeza da praça. Carlos Moedas corrigiu depois o valor em reunião do Executivo, afirmando que a Câmara gastou 138.104 euros, valor que deverá corresponder a uma segunda ação de limpeza após a estátua ter sido novamente vandalizada.
Separação de poderes: o argumento mais pesado
Para além da questão da legitimidade, a Câmara defende que o tribunal não pode, pura e simplesmente, decidir este caso. Qualquer decisão implicaria atribuir ao poder judicial competências legalmente conferidas ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, o que, a proceder, constituiria uma violação das regras de competência e do princípio constitucional da separação de poderes.
O departamento jurídico citou ainda pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República segundo os quais o direito de reunião e manifestação não é absoluto e está sujeito a restrições.
A autarquia vai mais longe nos exemplos: se se aceitar a conceção amplíssima de direito de manifestação defendida por Cambra, perguntam os juristas do Município, por que razão não se poderia construir um edifício em alvenaria sem licenciamento prévio? Ou, numa manifestação de agricultores, erguer construções em zona de reserva agrícola?
A Câmara argumenta ainda que a utilização da praça durante um mês constituiria uma utilização privativa do espaço pelos manifestantes, que já teriam restringido a circulação de jornalistas, e levaria ao cancelamento do Rossio Christmas Street, o mercado de Natal resultante de um protocolo entre a CML e a Associação de Dinamização da Baixa Pombalina.
O relógio corre contra a acampada
Enquanto o tribunal não decide, o destino de dezenas de tendas permanece em aberto. O MAI já exerceu o contraditório em nome do Estado e da PSP, como noticiou a TSF, e a Câmara fez o mesmo. Falta saber se a justiça vai proteger um protesto que nasceu da urgência da habitação ou se vai deixar que regulamentos municipais e contas de limpeza falem mais alto do que o direito de manifestação.
Perguntas frequentes
O que pede Renata Cambra ao Tribunal Administrativo de Lisboa?
Pede que o tribunal proteja o seu direito a manifestar-se na praça do Rossio durante 24 horas, até à manhã de 25 de novembro, e que ordene à PSP e à Polícia Municipal que se abstenham de impedir, interromper ou dispersar o protesto e de remover as tendas.
Porque é que a Câmara de Lisboa diz que Cambra não tem legitimidade?
Porque, segundo a autarquia, Cambra pede a proteção do seu direito individual mas quer estender essa proteção a todos os manifestantes, o que configuraria uma ilegitimidade processual.
Quanto diz a Câmara que já gastou com a limpeza do Rossio?
A resposta escrita fala em 101.866,70 euros, mas Carlos Moedas afirmou em reunião do Executivo que o valor subiu para 138.104 euros, possivelmente por incluir uma segunda ação de limpeza após nova vandalização da estátua de D. Pedro IV.
