Gabriela morreu. O que acontece agora ao julgamento do ex-companheiro?
Gabriela Barbosa foi morta pelo próprio filho, de 15 anos, em Algés. Mas antes dessa tragédia, o ex-companheiro já estava detido, acusado de violência doméstica e violação agravada contra ela. Com a morte de Gabriela, o julgamento desse homem fica em águas turvas. Falámos com o advogado Joaquim Dantas Rodrigues para perceber o que pode mudar.
O que diz a lei quando a vítima morre antes do julgamento?
José Irlano está preso em Caxias desde outubro de 2025 e deveria começar a ser julgado a 15 de setembro. Mas a morte de Gabriela, às mãos do filho adolescente, veio baralhar tudo. Será que o processo cai? O advogado Dantas Rodrigues é claro:
“Do ponto de vista estritamente jurídico, o falecimento da vítima não inviabiliza o processo nem determina, por si só, que uma eventual condenação se tenha tornado mais difícil.”
No entanto, há um senão: sem a vítima em tribunal, a prova pode ficar mais complicada. Como explica o advogado,
“a impossibilidade de a vítima comparecer em julgamento e ser diretamente ouvida pelo tribunal pode representar uma dificuldade acrescida na produção da prova.”
As declarações de Gabriela ainda podem ser usadas?
A questão é saber se Gabriela já tinha prestado declarações às autoridades antes de morrer. Se sim, essas declarações podem ser lidas em julgamento. O Código de Processo Penal prevê isso mesmo, no artigo 356.º, para casos de falecimento do declarante. Mas nem tudo é automático: é preciso ver a natureza dessas declarações e as circunstâncias em que foram feitas.
Dantas Rodrigues sublinha que
“a morte da vítima pode dificultar a produção da prova, sobretudo porque deixa de ser possível ouvi-la diretamente em audiência, esclarecer contradições, pedir esclarecimentos adicionais ou submetê-la ao contraditório próprio do julgamento.”
Que outras provas podem pesar no processo?
Não é só o depoimento de Gabriela que conta. Há outros elementos que podem ser decisivos: perícias médico-legais, exames feitos à vítima, documentação clínica, mensagens, fotografias, dados digitais, testemunhos de familiares e amigos, e até registos de intervenções policiais anteriores. No caso de violação agravada, os relatórios periciais ganham ainda mais importância.
Nos últimos dias, vieram a público vídeos e áudios de Gabriela e do filho que mostram episódios de violência de parte a parte. Num vídeo divulgado pela TVI, Gabriela conta que o ex-companheiro terá incentivado o filho mais velho a atacá-la:
“Ele falou para o meu próprio filho [tirar a minha vida] que não ia dar nada para ele porque ele era menor de idade.”
Pode haver instigação ao crime?
Se se provar que José Irlano mandou o filho matar a mãe, a coisa muda de figura. O advogado explica que isso poderia configurar instigação, prevista no artigo 26.º do Código Penal. Mas alerta:
“Um vídeo ou áudio em que a vítima relata uma alegada instigação não permite, isoladamente, concluir que ela efetivamente ocorreu.”
E não é por estar preso que Irlano escapa a essa possibilidade. A investigação terá de cruzar todas as provas para ver se há indícios suficientes.
Os filhos menores podem recusar depor contra o pai?
Há ainda outro problema: as principais testemunhas da violência são os dois filhos de Gabriela e de José Irlano, ambos menores. As crianças podem ser ouvidas, mas há regras especiais. Menores de 16 anos são inquiridos apenas pelo presidente do tribunal. E o tribunal pode até mandar o pai sair da sala durante as declarações, se entender que a presença dele poderia prejudicar a criança.
Mas há um direito que pode complicar tudo:
“Sendo os menores filhos do arguido, têm o direito de recusar prestar depoimento contra o pai, nos termos do artigo 134.º do Código de Processo Penal.”
Ou seja, os miúdos podem simplesmente recusar falar contra o pai. E isso, como diz o advogado, torna a situação probatória
“especialmente delicada: a vítima faleceu e já não pode ser ouvida; os filhos menores, além das especiais regras de proteção aplicáveis à sua audição, podem exercer o direito de recusar depor contra o pai.”
O julgamento vai mesmo acontecer?
Sim, o julgamento pode avançar. Mas o desfecho é incerto. Dantas Rodrigues resume:
“A morte da vítima pode tornar a prova mais difícil, mas não determina necessariamente o enfraquecimento ou o insucesso da acusação. Tudo dependerá das declarações que tenham sido validamente recolhidas durante o inquérito e, sobretudo, do conjunto da restante prova constante do processo.”
No fundo, a justiça vai ter de se desenrascar sem a voz de Gabriela. E isso, numa história de violência doméstica, é sempre uma dor acrescida.