Bancos podem fechar-te a conta sem aviso e ninguém te defende
Um cidadão europeu ficou sem acesso à sua conta bancária de um dia para o outro, sem justificação válida, e quando tentou queixar-se descobriu que as autoridades que deviam fiscalizar os bancos têm mãos livres para fazer o que bem entendem. O caso, que chegou ao Conselho de Recurso das Autoridades Europeias de Supervisão, expõe uma verdade incómoda: o poder de investigação da Autoridade Bancária Europeia (EBA) é totalmente discricionário e não pode ser contestado por nenhum cidadão comum.
Em 2024, o banco finlandês S-Bank Plc, que pertence ao Grupo Cooperativo SOK, decidiu encerrar abruptamente todas as contas de um cidadão europeu. O cliente, que reside legalmente na União Europeia, não consta de qualquer lista de sanções e tinha a sua identidade devidamente documentada, viu-se privado do acesso a serviços básicos sem que lhe dessem uma explicação convincente.
O que aconteceu com o banco S-Bank?
O banco alegou que não tinha recebido informação suficiente no âmbito dos procedimentos de conhecimento do cliente, os chamados KYC. Mas o cliente garante que nunca lhe foi pedida essa informação quando se deslocou presencialmente ao balcão, e que tentou fornecer todos os dados necessários nas interações que manteve com a instituição em julho de 2024 e nos meses seguintes.
Sem resposta do banco, o cliente apresentou queixa na FINE, a Agência Finlandesa de Provedoria Financeira. Resultado: zero. Depois, recorreu à Autoridade Bancária Europeia, que decidiu não abrir qualquer investigação sobre a alegada violação do direito da União Europeia no que respeita aos serviços de pagamento e ao acesso a contas.
Porque é que a EBA pode ignorar as queixas dos cidadãos?
O Conselho de Recurso, o órgão conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão que analisa as decisões da EBA, da ESMA e da EIOPA, foi claro na resposta ao recurso apresentado pelo cliente: o poder da EBA para iniciar uma investigação é inteiramente discricionário e não está sujeito a qualquer tipo de fiscalização.
Segundo a decisão, as entidades que podem pedir à EBA a abertura de uma investigação estão expressamente enumeradas no regulamento que rege a autoridade. E os cidadãos comuns não fazem parte dessa lista. A EBA pode, por sua própria iniciativa, abrir investigações com base em informações devidamente fundamentadas vindas de pessoas singulares, mas não é obrigada a fazê-lo.
O poder da EBA para iniciar uma investigação é, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Geral, inteiramente discricionário. Consequentemente, não pode ser exigido à EBA que inicie uma investigação. A decisão não é apenas discricionária. Também não está sujeita a fiscalização pelo Tribunal Geral ou pelo Conselho de Recurso.
Ou seja: o cidadão pode apresentar todas as provas que quiser, mas a EBA decide sozinha se vale a pena investigar ou não. E essa decisão, por mais arbitrária que pareça, não pode ser contestada em lado nenhum.
O que significa esta decisão para os consumidores europeus?
O Conselho de Recurso admite que compreende a situação do recorrente, sublinhando que a perda de acesso a uma conta bancária é um requisito prévio para o acesso a numerosos serviços essenciais. Mas isso não chega para mudar nada. A conclusão é simples: os cidadãos estão reféns da boa vontade dos bancos e do critério discricionário das autoridades que deviam protegê-los.
Este caso levanta questões profundas sobre a falta de mecanismos de defesa para os consumidores europeus. Se um banco decide, sem justificação válida, encerrar a conta de um cliente, e se a autoridade que devia fiscalizar essa decisão pode simplesmente ignorar a queixa sem dar explicações, então de que serve a proteção ao consumidor na União Europeia?
O cidadão em causa ficou sem conta, sem respostas e sem recurso. E a mensagem que fica para todos os outros é preocupante: se um banco quiser fechar-te a porta, não há autoridade que te valha.
Enquanto as regras não mudarem, os bancos continuam a ter o poder de excluir quem bem entenderem, e as autoridades europeias continuam a olhar para o lado. Os cidadãos que pensavam estar protegidos pela legislação europeia descobrem agora que, na prática, estão completamente desamparados.